PARA TODOS OS CASOS:
-Pagamento do custo cadastral;
-Contrato Social e respectivas alterações contratuais;
-Ficha cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada de seus documentos pessoais (conforme ficha cadastral de Pessoa Física);
-Imposto de Renda na íntegra, inclusive com página de protocolo, dos sócios;
EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO REAL ou INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (ONG’s/ Igrejas/ Associações, etc):
-DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de protocolo.
-Balanço dos 02 últimos anos, assinado pelo Contador e Representante Legal acompanhada da respectiva DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e DMPL (Demonstração da Movimentação do Patrimônio Líquido);
-Balancete acumulado se transcorridos mais de 03 meses do fechamento do último balanço, assinados pelo Contador e Representante Legal;
-Estatuto Social, ata de eleição do presidente e última ata de assembléia (para Instituições sem fins lucrativos, igrejas, ONG's, etc.)
EMPRESA OPTANTE PELO SUPER SIMPLES:
-DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de protocolo, dos 02 últimos anos;
-DAS do SUPER SIMPLES dos últimos 6 meses, com comprovante de pagamento;
-Extrato Simplificado dos seis últimos meses extraído do sistema de cálculo do Super Simples.
EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO:
-DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de protocolo, dos 02 últimos anos;
-DARFs de COFINS ou PIS dos últimos 6 meses, com comprovante de pagamento;